Resolução da Assembleia da República n.º 156/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
31/12/2013
Diploma n.º
156/2013
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, e em vigor desde 10 de junho de 1985



Resolução da Assembleia da República n.º 156/2013

Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, e em vigor desde 10 de junho de 1985.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985.

Aprovada em 13 de dezembro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.