Decreto do Presidente da República n.º 1/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
13/01/1997
Diploma n.º
1/97
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente



Decreto do Presidente da República n.º 1/97

de 13 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque em 10 de Abril de 1981, incorporando os Protocolos I, II e III, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/96, em 27 de Setembro de 1996.

Assinado em 9 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Dezembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.