Decreto do Governo n.º 38-B/83

Tipo
Decreto do Governo
Data
01/06/1983
Diploma n.º
38-B/83
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado



Decreto do Governo n.º 38-B/83

de 1 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1786190 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital

Capítulo 15 «Contas de ordem»: ... Em contos

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1777800

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 8390

1786190

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Assinado em 23 de Maio de 1983.

Publique-se.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.