Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1988
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 166/88, do Ministério das Finanças, que fixa limites máximos de montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1988 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 166/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Portaria n.º 166/87» deve ler-se «Portaria n.º 166/88».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.