Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/01/1989
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 741/88, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fica as características do azeite, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 741/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões. que assim se rectificam:

No n.º 5, onde se lê:

d) Ferro:

Azeite virgem - máximo de 5 mg/kg;

Azeite - máximo de 5 mg/kg;

e) Cobre:

Azeite virgem - máximo de 1 mg/kg;

Azeite - máximo de 1 mg/kg;

f) Chumbo:

Azeite virgem - máximo de 1 mg/kg;

Azeite - máximo de 1 mg/kg;

deve ler-se:

d) Ferro:

Azeite virgem - máximo de 5,0 mg/kg;

Azeite - máximo de 5,0 mg/kg;

e) Cobre:

Azeite virgem - máximo de 1,0 mg/kg;

Azeite - máximo de 1,0 mg/kg;

f) Chumbo:

Azeite virgem - máximo de 1,0 mg/kg;

Azeite - máximo de 1,0 mg/kg;

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.