Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1989
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 870/89, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que permite o trânsito e a venda a retalhos de vinhos da presente colheita a partir de 16 de Outubro do corrente ano, com excepção para as áreas da Região Demarcada do Douro e Região Demarcada dos Vinhos Verdes, onde só são permitidos a partir de 1 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1989



Declaração

Para os devidos se declara que a Portaria n.º 870/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e no título da portaria, onde se lê «Portaria n.º 870/88» deve ler-se «Portaria n.º 870/89».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.