Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 376/89, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e extingue a Junta Autónoma do Porto de Setúbal. Revoga uma disposição do Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 25 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 376/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 25 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto, onde se lê «... e a E. no canal de Alcácer do Sal pelo meridiano (-49999,00);» deve ler-se «... e a E. no canal de Alcácer do Sal pelo meridiano (-49000,00);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.