Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1990
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 170/90, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação desta portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 170/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.