Portaria n.º 170/90

Tipo
Portaria
Data
03/03/1990
Diploma n.º
170/90
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação desta portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira



Portaria n.º 170/90

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.