Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A, da Região Autónoma dos Açores, que determina que o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, passe a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê «a favor do IAMA poderão ser despendidos no ano ou anos económicos.» deve ler-se «a favor do IAMA poderão ser despendidos no ano ou anos económicos seguintes.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.