Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 98/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/461/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à polícia sanitária de trocas intracomunitárias de carnes frescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 98/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo e no artigo 1.º, onde se lê «animais domésticos das espécies bovina, suína e caprina» deve ler-se «animais domésticos das espécies bovina, suína, ovina e caprina».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.