Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1990
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 621/90, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa taxas pela emissão, revalidação ou validação de licenças, qualificações ou autorizações para os candidatos ou titulares de uma licença de pilotagem de aeronaves ultraleves de desporto e recreio, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Direcção-Geral da Aviação Civil), a Portaria n.º 621/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 10.º, onde se lê:

a) Certificado de voo;

b) Diário de navegação;

c) Caderneta de célula e motor;

d) Licença de estação de radiocomunicações de bordo, caso seja instalado este equipamento.

deve ler-se:

a) Certificado de voo ... 10000$00

b) Diário de navegação ... 5000$00

c) Cadernetas de célula e motor ... 6000$00

d) Licença de estação de radiocomunicações de bordo, caso seja instalado este equipamento ... 5000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.