Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1990
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido rectificadas as Portarias n.os 491/90, que aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata, e 492/90, que aprova as listas de cereais sujeitos ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos, ambas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as Portarias n.os 491/90 e 492/90, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1990, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo da Portaria n.º 491/90, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

e onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo II da Portaria n.º 492/90, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.