Portaria n.º 491/90

Tipo
Portaria
Data
30/06/1990
Diploma n.º
491/90
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata



Portaria n.º 491/90

de 30 de Junho

Considerando a necessidade de dar execução ao controlo dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata destinada à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em batata, a qual constitui o anexo da presente portaria.

2.º Este diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Santos Amaro, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexo

Lista de limites máximos de resíduos em batata

(ver documento original)