Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação do quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 48/85, que determina que na emissão dos boletins de registo prévio de comércio externo e na liquidação das respectivas transacções passem a ser adoptadas directivas monetárias, publicada no Diário da República, n.º 200 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, tendo sido publicada com incorrecções a declaração de rectificação do quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 48/85, publicada no Diário da República, n.º 200 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1985, se considera o mesmo como anulado, pelo que se procede de novo à sua publicação.
Anexo ao Despacho Normativo n.º 48/85
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.