Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1987
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 663/87, do Ministério da Educação e Cultura, que fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior para o ano lectivo de 1987-1988, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria n.º 663/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1987, cujo original se encontrava arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa, na instituição «Universidade Portucalense», na coluna de número máximo de frequência, onde se lê «950» deve ler-se «1600».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.