Portaria n.º 663/87

Tipo
Portaria
Data
29/07/1987
Diploma n.º
663/87
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior para o ano lectivo de 1987-1988



Portaria n.º 663/87

de 29 de Julho

Considerando os números propostos pelas instituições particulares ou cooperativas de ensino superior para a matrícula e frequência no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos nelas autorizados;

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86:

Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º Os números de alunos a admitir, no ano lectivo de 1987-1988, à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior legalmente em funcionamento são os constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os números máximos de frequência de alunos em todos os anos dos planos de estudo dos cursos referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 15 de Julho de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO

(ver documento original)