Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/11/1968
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48642, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48642, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n0 250, 1.ª série, de 23 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.