Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/01/1991
Diário da República
N.º 2/1991, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 135584099 contos


Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos crédito especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

06 - Ministério das Finanças

Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:

No cap. 13, div. 01, subdiv. 01:

A observação aposta à dotação 07.01.07 é alterada para:

(1) Inclui 374784 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.

A observação aposta à dotação 01.01.01 é alterada para:

(5) Inclui, com compensação em receita, as importâncias de 1930000 contos, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 199/90, de 19 de Junho, e 6240000 contos, ao abrigo do artigo 100.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.

No cap. 13, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.02.05:

(6) Inclui 500000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro.

No cap. 05, div. 02, subdiv. 01, C. E. 07.01.03:

(7) Inclui 1000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro.

08 - Ministério da Justiça

À dotação descrita no cap. 05, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.09, é aposta a seguinte observação:

(32) Inclui 532478 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

12 - Ministério da Indústria e Energia

À dotação descrita no cap. 01, div. 04, subdiv. 01, C. E. 01.01.06-C, é aposta a seguinte observação:

(3) Tem compensação em receita entregue pelo IAPMEI como «Transferências».

14 - Ministério da Educação

À dotação descrita no cap. 03, div. 01, subdiv. 19, C. E. 04.01.03-A, é aposta a seguinte observação:

(43) Inclui 6578 contos com compensação em receita proveniente de saldo de gerência anterior.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Novembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.