Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 214/87, do Ministério da Justiça, que revoga o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969, e altera a redacção do artigo 87.º do Código das Custas Judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 214/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1987, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «de 11 de Maio de 1967, passa a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «de 11 de Maio de 1967, é reposto em vigor, passando a ter a seguinte redacção:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.