Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril, que prorroga por tempo indeterminado o prazo para os herdeiros hábeis dos servidores dos ex-territórios ultramarinos requererem a pensão de sobrevivência
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que, aposta ao texto do Decreto-Lei n.º 240/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril, deve constar a seguinte menção:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.