Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/02/1970
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido fixados os subsidias diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais



Declaração

Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 6 de Janeiro findo e 5 do corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:

Para chefes de guardas ... 12$00

Para guardas ... 9$50

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 13 de Fevereiro de 1970. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.