Decreto-Lei n.º 34678

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/06/1945
Diploma n.º
34678
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o pessoal de vigilância dos serviços prisionais seja constituído por um corpo de guardas e pelos carcereiros das cadeias comarcãs, todos integrados na Direcção Geral dos Serviços Prisionais - Cria mais um lugar de director das cadeias civis de Lisboa