Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/08/1966
Diário da República
N.º 195/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47070, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 47070, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Comunicações no Diário do Governo n.º 153, 1.ª série, de 4 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 7.º, n.º 3, do Código da Estrada, no quadro, onde se lê:

Tractores com ou sem reboque - 50 - 40,

deve ler-se:

Tractores com ou sem reboque - 30 - 40.

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 26.º, n.º 1, do Código da Estrada, onde se lê: «... acessos condicionais ...», deve ler-se: «... acessos condicionados ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.