Tipo
Declaração
Data
26/01/1961
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os subsídios diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 6 e 16 do corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes de guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 12$00
Dos restantes estabelecimentos ... 10$00
Para guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 8$00
Dos restantes estabelecimentos ... 6$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 20 de Janeiro de 1961. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.