Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/05/1967
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido fixados os subsídios de alimentação para o pessoal dos serviços de vigilância dos serviços prisionais



Declaração

Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 24 de Fevereiro e 5 de Maio corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios de alimentação:

Para chefes de guardas ... 12$00

Para guardas ... 9$50

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 9 de Maio de 1967. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.