Tipo
Declaração
Data
16/07/1973
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 85/73, de 9 de Fevereiro, que torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 38/72, de 3 de Fevereiro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 85/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... nos §§ 2.º, 3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/73 ...», deve ler-se: «... nos §§ 2.º, 3.º e 4.º do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 38/72 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.