Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/02/1976
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de Dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores)



Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, 3.º suplemento, de 19 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei n.º 713-C/75, nestes termos se rectifica:

Na fórmula preambular, onde se lê: «Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 6/75, de 14 de Março...», deve ler-se: «Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, ...»

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.