Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/07/1978
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 139/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 139/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º ...», deve ler-se: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.