Declaração

Tipo
Declaração
Data
06/09/1978
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 349-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 349-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tarifa n.º 5, capítulo V «Instalações diversas», nota n.º 2, onde se lê:

Tf - taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro ou fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 3261);

deve ler-se:

Tf - taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro ou fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 6392);

Na tarifa n.º 6, capítulo II «Taxas de assinatura mensal», alínea B, taxa n.º 6111, onde se lê:

a) Ligação regional - Taxas n.os 6134 a 5142 aplicadas à distância d (nota 2).

deve ler-se:

a) Ligação regional - Taxas n.os 6134 a 6142 aplicadas à distância d (nota 2).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.