Portaria n.º 349-A/78

Tipo
Portaria
Data
30/06/1978
Diploma n.º
349-A/78
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as novas tarifas dos CTT/TLP



Portaria n.º 349-A/78

de 30 de Junho

Nos termos das disposições estatutárias das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto, as tarifas deverão ser fixadas de modo a assegurar o equilíbrio entre as receitas de cada empresa e os respectivos encargos de exploração, a fim de satisfazer, com regularidade e continuidade, as necessidades colectivas, acompanhando o desenvolvimento destas e o aperfeiçoamento dos meios técnicos utilizáveis.

Os trabalhos programados nos domínios da ampliação, automatização e aumento de fluidez de tráfego da rede telefónica nacional obrigam a um investimento anual da ordem dos 6 milhões de contos.

Os encargos deste programa foram substancialmente agravados pelas recentes medidas de política financeira, cambial e salarial, pelo que é necessário proceder a uma revisão global do tarifário telefónico.

Acresce que algumas das tarifas se encontram desactualizadas por não terem sido corrigidas aquando das últimas actualizações: é o caso do impulso, que se mantinha em 1$50 desde Junho de 1975, e da taxa de instalação, que se mantinha em 1500$00 desde Abril de 1974.

Foi entretanto possível proceder a um ajustamento das taxas regionais nas zonas dos TLP de modo a facilitar a passagem a taxas regionais homogéneas, à semelhança do que já é praticado nas restantes zonas do País, o que, além disso, conduz a menor agravamento tarifário nas zonas periféricas dos grandes centros.

No que se refere aos circuitos alugados para uso privado, designadamente os destinados à transmissão de dados, as novas tarifas são mais favoráveis nas longas distâncias, o que reflecte melhor os preços de custo e certamente contribuirá para fomento deste tipo de serviço de telecomunicações.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368 (Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal), de 31 de Outubro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Fixar a taxa de assinatura mensal de um posto principal (linha de rede) em 300$00 e autorizar a consequente adaptação das restantes assinaturas mensais.

2.º Fixar a taxa unitária de uma conversação telefónica em 2$50 e autorizar a consequente adaptação das restantes taxas de conversações.

3.º Fixar a taxa de instalação de um posto principal (linha de rede) em 3000$00 e autorizar a consequente adaptação das restantes taxas de instalações.

4.º Determinar que o novo tarifário entre em vigor a partir de 1 de Julho de 1978, podendo os CTT/TLP aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 27 de Junho de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Tarifa n.º 3 - Telefone

CTT - TLP

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Tarifa n.º 4 - «Telex»

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Tarifa n.º 5

Serviços radioeléctricos

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Tarifa n.º 6

Aluguer de circuitos de telecomunicações para uso privativo

(ver documento original)

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.