Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/03/1980
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-L2/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 519-L2/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Artigo 100.º

(Alteração do regime de incompatibilidades)

A definição das incompatibilidades e impedimentos a que se referem os artigos precedentes poderá ser alterada por portaria dos Ministros da Justiça e das Finanças.

deve ler-se:

Artigo 100.º

(Excepções e alteração ao regime de incompatibilidades)

1 - Estando em causa fins de interesse público, poderão ser estabelecidas excepções ao disposto nos artigos 97.º, 98.º e 99.º, por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças.

2 - A definição das incompatibilidades e dos impedimentos a que se referem os artigos precedentes poderá ser alterada por portaria dos Ministros da Justiça e das Finanças.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.