Sumário
De ter sido rectificada a Resolução n.º 9/83, que atribui ao Instituto das Participações do Estado, S. A. R. L., os poderes que competiam à comissão administrativa da SOGEFI e que a partir de 31 de Dezembro de 1977 passaram a competir ao conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado, E. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 9/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e nos n.os 1 e 2, onde se lê «Instituto das Participações do Estado» deve ler-se «Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.