Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1983
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 223/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 223/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «b) Passam a ser de 5 dias os prazos de 3 dias referidos na primeira parte do artigo 42.º, no» deve ler-se «b) Passam a ser de 5 dias os prazos de 3 dias referidos nos artigos 26.º, 27.º, § 2.º, e 35.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.