Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1983
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 368-D/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, que dá nova redacção ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229 (2.º suplemento), de 4 de Outubro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 368-D/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229 (2.º suplemento), de 4 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê «a) As empresas intervencionadas que na data prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 90/81,» deve ler-se «a) As empresas intervencionadas que na data prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/81,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.