Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1984
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210-B/84, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 1.º e ainda ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, prorrogando até 31 de Dezembro de 1984 o prazo de suspensão de execuções ou processos de falência de empresas privadas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (2.º suplemento), de 29 de Junho de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 210-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (2.º suplemento), de 29 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «designadamente o Decreto-Lei n.º 348-D/83, de 4 de Outubro» deve ler-se «designadamente o Decreto-Lei n.º 368-D/83, de 4 de Outubro.

No artigo 1.º, onde se lê «A alínea c) do n.º 9» deve ler-se «A alínea c) do n.º 1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral França Martins.