Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1984
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/84, do Ministério da Administração Interna, que atribui ao ministro da tutela a competência para despachar processos de reintegração por motivos políticos dos militares da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo, onde se lê «que apresentaram os por forma a não deixar aquele pessoal em posição dispachados os processos» deve ler-se «que apresentaram os seus requerimentos em tempo útil não podem ser despachados os processos».

No terceiro parágrafo, onde se lê «resolver a situação por forma a não deixar aquele pessoal em posição» deve ler-se «resolver a situação criada por forma a não deixar aquele pessoal em posição».

Antes do artigo único deve constar «o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.