Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 339/84, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que altera o quadro único da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 339/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, com a inclusão no seu final de um mapa comparativo entre o quadro actual e o quadro proposto, que se considera anulado e de nenhum efeito.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.