Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-I/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece um esquema de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Produção Agrícola, do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 31-I/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro do n.º 2.º, na l. 7, onde se lê «Ceifeiras-debulhadoras - 300» deve ler-se «Motocultivadoras - 300», e na l. 8, onde se lê «Motocultivadoras - 180» deve ler-se «Motoenxadas - 180».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.