Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/03/1985
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-I/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece um esquema de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985



Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Produção Agrícola, do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 31-I/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do n.º 2.º, na l. 7, onde se lê «Ceifeiras-debulhadoras - 300» deve ler-se «Motocultivadoras - 300», e na l. 8, onde se lê «Motocultivadoras - 180» deve ler-se «Motoenxadas - 180».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.