Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1985
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 58/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização do vinagre e revoga o Decreto-Lei n.º 248/82, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 58/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê «e legislação complementar que regula» deve ler-se «e legislação complementar, que regulam».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «Vinagre de vinho ou simplesmente vinagre - o produto obtido por fermentação do vinho;» deve ler-se «Vinagre de vinho ou simplesmente vinagre - o produto obtido por fermentação acética do vinho;».

Na alínea f) do artigo 5.º, onde se lê «Colorante orgânico» deve ler-se «Corante orgânico».

Na alínea e) do artigo 6.º, onde se lê «carvões descolorantes;» deve ler-se «carvões descorantes;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.