Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/85, do Ministério da Justiça, que altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 104/80, de 20 de Maio (cria o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça), e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 233/83, de 30 de Maio (estabelece a estrutura e composição do conselho administrativo dos Cofres do Ministério da Justiça), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 184/85, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 122, de 28 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na redacção dada ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/80, onde se lê «Artigo 1.º [...] cabe administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre Geral dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça» deve ler-se «Artigo 1.º [...] cabe administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça».
No artigo 2.º, na redacção dada aos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 233/83, onde se lê «Artigo 1.º (Composição) [...] pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários e dos Registos e do Notariado e pelo director do Gabinete de Gestão Financeira» deve ler-se «Artigo 1.º (Composição) [...] pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários, dos Registos e do Notariado e do Gabinete de Gestão Financeira» e no artigo 2.º (Competência), alínea d), onde se lê «d) Propor, fundamentalmente, ao Ministro da Justiça» deve ler-se «d) Propor, fundamentadamente, ao Ministro da Justiça».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.