Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1985
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 347/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê «6%, 12% e 21%» deve ler-se «6%, 21% e 12%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.