Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1986
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 318/86, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 25 de Junho de 1986



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 318/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 25 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Lempira - República das Honduras - 57$72 0» deve ler-se «Lempira - República das Honduras - 57$762 0».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.