Portaria n.º 318/86

Tipo
Portaria
Data
25/06/1986
Diploma n.º
318/86
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira



Portaria n.º 318/86

de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 2 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.