Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 518/86, do Ministério das Finanças, que fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 518/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «Coroa - Islândia - 3$959 2» e «Peso - Colômbia - $818 8» deve ler-se «Coroa - Islândia - 3$599 2» e «Peso - Colômbia - $811 8».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.