Tipo
Portaria
Data
13/09/1986
Diploma n.º
518/86
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para a liquidação de contribuições, impostos e taxas
Portaria n.º 518/86
de 13 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 26 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.