Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1986
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/86, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que fixa a sinalização de segurança em todos os locais de trabalho não previstos na Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 23 de Setembro de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 310/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 23 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «À sinalização utilizada no tráfego ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo» deve ler-se «À sinalização utilizada no tráfego ferroviário, rodoviário, fluvial, marítimo e aéreo».

No artigo 2.º, n.º 1, alínea i), onde se lê «que fornece outras indicações, além das já mencionadas nas alíneas e) e h)» deve ler-se «que fornece outras indicações, além das já mencionadas nas alíneas e) a h)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.