Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 733-L/86, dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera os preços constantes das tabelas n.os 1, 2, 3 e 22 da Tarifa Geral de Transportes, «Passageiros e bagagens», aprovados pela Portaria n.º 894-G/85, de 23 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1986
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a tabela de preços n.º 20 do anexo I e a tabela constante do anexo II da Portaria n.º 733-L/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que de novo se procede à sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.
Tabela de preços n.º 20
Bilhetes simples
ANEXO II
Taxas de operações acessórias e especiais