Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1987
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 139/87, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 139/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «Leu - Roménia - 35$350 0» e «Marco - República Democrática Alemã - 74$208 8» deve ler-se «Leu - Roménia - 34$350 0» e «Marco - República Democrática Alemã - 74$280 8».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.