Portaria n.º 139/87

Tipo
Portaria
Data
28/02/1987
Diploma n.º
139/87
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas



Portaria n.º 139/87

de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.